Cadastro de Estabelecimentos para fins de ART (Propriedade Rural)
Registro para estabelecimento localizado em zona rural ou urbana, de propriedade privada e sem CNPJ, destinado, principalmente, à agricultura, à pecuária, à manutenção/criação de animais, à produção/beneficiamento de produtos de origem animal. Exemplos: fazendas, granjas avícolas, abrigos de cães e gatos, canis, gatis, passeriformes, entre outros.
O procedimento de Propriedade Rural agora trata-se de Cadastro de Estabelecimentos para fins de ART - Propriedade Rural deve ser solicitado pelo Responsável Legal pelo estabelecimento ou Representante outorgado via procuração.
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Como fazer Cadastro de Estabelecimentos para fins de ART (Propriedade Rural)?
1. Faça o seu cadastro no Siscad Web pelo link https://app.cfmv.gov.br/usuario/login
Caso ainda tenha dúvida de como proceder, acesse aqui o Manual.
2. Entre na aba "Cadastre-se"
3. No tipo de Inscrição/Registro, selecione "Estabelecimento/Produtor Rural/Evento"
4. Preencha o formulário de "Solicitação de Cadastro no Sistema"
5. Valide o novo cadastro por meio do link enviado por e-mail que irá direcioná-lo de volta para o Siscad Web. Vá em "Acessar como" e selecione "Pessoa Jurídico/ Estabelecimento/Consultório". Depois preencha seu CNPJ/CPF e senha. Clique em "Login".
6. Preencha o formulário do "Pré-cadastramento de Pessoa Jurídica": Identificação, Endereço, Sócios/ Representante Legal, Atuação e insira os documentos necessários. Não esqueça de marcar o campo "assumo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal notadamente no art. 299 do Código Penal)".
Lembrando que os campos marcados com (*) asterisco são obrigatórios).
Prefira documentos em formato Nato Digital (entenda mais sobre esse assunto aqui)
Caso seja digitalizado, o mesmo deverá estar legível sob pena de rejeição e posterior necessidade de apresentação de documentação original (somente via agendamento prévio).
7. Após efetuar o procedimento de Cadastro de Estabelecimentos para fins de ART (Propriedade Rural) o processo, entra para análise da documentação. As orientações seguirão para o e-mail cadastrado acompanhadas das respectivas taxas (conforme a necessidade), e será considerada a data da solicitação e/ou dos documentos comprobatórios.
Quais são os documentos necessários?
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL
- Comprovante de CPF (Atualizado) - Emissão nos últimos 30 dias) - Link para emissão: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
COMPROVANTE DE CONSTITUIÇÃO
- Comprovante de residência - Ex. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); 2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone.